A Diretoria da ANEEL aprovou em 27 de outubro mudanças para consumidores do Grupo A e instituiu o Open Energy. A proposta de funcionamento prevê acesso padronizado a dados de consumo, faturamento e medição, com compartilhamento mediante consentimento.
Segundo a Agência, o consumidor poderá escolher destinatários e duração da autorização, além de revogá-la. A implantação prevê etapas após a publicação da norma; isso não significa que todas as interfaces ou a plataforma comparativa já estejam disponíveis.
Por que isso importa?
organize histórico, unidades, contratos e autorizações desde já. Dados comparáveis ajudam a questionar uma oferta; não substituem a verificação de prazo, produto, volume, perdas e encargos. Antes de aplicar um novo procedimento de migração, confira o texto normativo publicado e sua vigência.
O que acompanhar agora?
Preparar governança e qualidade do histórico para futuras comparações e compartilhamentos, sem conceder acesso irrestrito a terceiros.
Fontes desta leitura
ANEEL · fonte de 2026-10-27Datas e rastreabilidade
Publicação no Intelligence: 02 de novembro de 2026
Registro atualizado: 02 de novembro de 2026
Curadoria de 02/11/2026 sobre divulgação oficial de 2026-10-27. Redação própria, distinguindo fato e leitura editorial. A notícia oficial confirma aprovação; esta pesquisa não certificou a publicação da resolução, sua data de vigência nem disponibilidade de APIs. Não aplicar automaticamente prazo de 90 dias a caso individual. A data no Intelligence será a data efetiva da publicação; a fonte conserva sua data original.

